"Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo; de fato, sempre foi, somente, assim que o mundo mudou."

(Fritjof Capra)

Traduzir esta página para:

quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da sala de aula

Quem definiu o quê? Onde? É pra se cumprir ou só pra enfeitar a lei? Deixa pra lá, tenho muitas provas e planejamentos para fazer até a madrugada...

Lendo a reportagem abaixo se tem a impressão de que estamos a caminho de grandes evoluções na educação do Brasil. Parece uma miragem...e é uma miragem não duvidem disso, ao menos por enquanto!
Ah...quer transformar a miragem em realidade? SÓ COM A UNIÃO DA CATEGORIA A NÍVEL NACIONAL!
Pensem nisso...segue a matéria abaixo.(Rosa Zamp)



STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula

Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na Justiça

Naiara Leão

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.
No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma alteração.

No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste tempo para atividades extraclasse.
Entenda a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.
Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.

fonte: iG Brasília | 27/04/2011 16:36

imagem: google

5 comentários:

  1. ROSA HOLA:
    COMENTÁRIOS OBRIGADO POR SUA, espero que BEM E saúde e querem lutar nesta vida tão difícil que vivemos.
    IMÓVEIS NO MEU BLOG posteo são bonitos, os esta noite é um aproveitador Senhor e tráfego para saber o que, aqui, nestes momentos que tivemos um ditador, gratuitamente aqui há 40 anos e O bilionário MADE-PRONTO ditadura ESTE HOMEM DA CASA enorme "Muñoz" A casa é perto do meu E CAMINHADA você pode ver se um dia você vier a Barcelona, ​​eu ensinarei o acima, todas as ABAIXO E VEJA QUE EU SOU UM AMOR DE MINHA CIDADE ...
    UN GRANDE abrazo Y cuidate TU AMIGA DE BARCELONA Mari Trini.

    ResponderExcluir
  2. A lei é justa. E 1 terço é pouco...

    Pelos vistos difícil é a sua aplicação!!!

    Força!!!!!! A união faz a força!!!

    ResponderExcluir
  3. Mari Trini
    Estou bem, na medida do possível.
    Quanto aos seus posts são mesmos lindos. Um dia vou até aí e pedirei a você para me apresentar todos os pontos turísticos dessa linda cidade e que parece que você ama muito.
    Obrigada mais uma vez e tomarei cuidado sim.
    Grande beijo da sua amiga do Brasil.

    ResponderExcluir
  4. M.
    A lei ainda não é justa e a sua aplicação é quase impossível...aguardemos o que virá a seguir.

    Obrigada pelo estímulo...eu e outros temos força, o que falta é coragem e a união de muitos.

    Um dia chegaremos lá.

    Bjs querida criat.:)

    ResponderExcluir
  5. E essa falta de união é porquê? Interesse de quintais? Invejas?

    ResponderExcluir

Suas palavras são mais importantes que as minhas...